Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.098, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.098, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1939

Prorroga até 31 de dezembro o prazo fixado no art. 13 do Decreto-Lei n. 311, de 2 março de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e

     CONSIDERANDO as razões expostas na Resolução n. 24, do Diretório Central do Conselho Nacional de Geografia, relativamente aos levantamentos dos mapas municipais de que cogita o Decreto-Lei n. 311, de 2 de março de 1938;

     CONSIDERANDO a procedência das representações dos Governos Regionais, quanto à impossibilidade de executar-se, até março próximo, um trabalho topográfico que corresponda realmente às exigências técnicas fixadas para os mesmos levantamentos,

     RESOLVE:

     Artigo único. Fica prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano o prazo estabelecido no art. 13 do Decreto-Lei n. 311, de 2 de março de 1938, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1939, Página 3108 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 69 Vol. 2 (Publicação Original)