Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.096, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.096, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1939

Autoriza o Ministro da Fazenda a dar a garantia do Tesouro Nacional a uma operação de crédito entre o Banco dos Funcionários Públicos e o Banco do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

 DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional a um empréstimo a ser levantado pelo Banco dos Funcionários Públicos no Banco do Brasil, até o limite de vinte mil contos de réis (20.000:000$000), de acordo com as condições estipuladas em contrato que será submetido a prévia aprovação do referido Ministro.

     Art. 2º O empréstimo e respectivos juros serão amortizados com o produto das consignações já averbadas em folha de pagamento a favor do Banco dos Funcionários Públicos, para o que, no aludido contrato, outorgará este ao Banco do Brasil poderes para receber as mencionadas consignações.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 do fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Romero Estelita


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1939, Página 3105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 68 Vol. 2 (Publicação Original)