Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.095, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.095, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1939
Modifica o orçamento da despesa da União para o exercício de 1939, na parte que se refere aos Ministérios da Agricultura e da Viação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e considerando que as dotações consignadas no orçamento de despesa do Ministério da Agricultura para o exercício de 1939 não mais se ajustam à nova organização do referido Ministério, em face da remodelação por que passaram seus serviços, ex-vi do Decreto-Lei n. 982, de 23 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica substituido, pelo anexo que baixa com o presente decreto-lei, o de n. 11 que acompanhou o Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938.
Art. 2º Em virtude da transferência, para o Ministério da Agricultura, do Instituto de Meteorologia do Departamento de Aeronáutica Civil do Ministério da Viação e Obras Públicas, ficam reduzidas para 198.117:476$000, 791.736:220$000 e 989.853:696$000, respectivamente, as importâncias das despesas "fixa" e "Variavel" e "total" do anexo nº 8, que baixou com o Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938.
Parágrafo único. As reduções a que se refere o presente artigo atingem as verbas, sub-consignações e itens abaixo mencionados do anexo nº 8, nas seguintes importâncias:
VERBA 1 - PESSOAL
I - Pessoal Permanente
S/c. 1 - Quadro I: Efetivo .............................. 1.351:200$0 Excedente ..................................................... 151:200$0 Extinto ........................................................... 114:000$0 Cargos vagos ................................................ 76:800$0 1.539 :600$0 S/c. 5 - Quadro V: Efetivo ............................ 1.120:800$0 Excedente .................................................... 849:600$0 Extinto .......................................................... 214:800$0 Cargos vagos ............................................... 177:600$0 2.007:600$0 |
II - Pessoal extranumerário
S/c 43 - Pessoal extranumerário, etc.: 05) Departamento de Aeronáutica Civil - Mensalista ..................................... 94:200$0 |
IV - Gratificações e auxílios
S/c. 49 - Gratificações de função: 01) Quadro I ................................................................................................ 6:000$0 S/c. 51 - Ajudas de custo e diárias: 05) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................... 40:000$0 S/c. 52 - Condução e transporte: 05) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................... 30:000$0 S/c. 53 - Serviços extraordinários: 05) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................... 25:000$0 S/c. 54 - Auxílios especiais: 05) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................... 8:400$0 S/c. 55 - Auxílios para fardamentos: 03) Departamento de Aeronáutica Civil ........................................................ 4:950$0 S/c. 57 - Serviços externos (Inspeção, etc): 04) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................... 80:000$0 |
V - Outras despesas de Pessoal
S/c. 61 - Para atender ao pagamento dos funcionários, etc.: VERBA 2 - MATERIAL |
I - Material Pemanente
S/c. 1 - Mobiliário e móveis, etc.: |
II - Material de Consumo
S/c. 7 - Artigos de expediente, etc.: |
III - Diversas despesas
S/c. 12 - Iluminação, força, etc.: VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS |
I - Diversos
S/c. 6 - Serviços contratuais, mecânicos e outros: 04) Departamento de Aeronáutica Civil: |
a) | serviço mecânico de apuração de dados para organização dos Boletins Meteorológicos ........................................................................................... 30:000$0 |
b) | para atender ao pagamento de serviço de observações meteorológicas em estações situadas nos Estados do Amazonas e Mato Grosso, conforme contrato ..................................................................................................... 120:000$0 150:000$0 |
Art. 3º Em consequência das alterações previstas nos artigos anteriores, ficam modificados os totais dos anexos ns. 8 e 11, constantes do art. 3º do referido Decreto-Lei n. 942, os quais passarão a ser os seguintes:
Anexos Fixa Variável Total 8. Ministério da Viação e Obras Públicas ................................. 198.117:476$0 791.736:220$0 989.853:696$0 11. Ministério da Agricultura ................... 40.152:960$0 91.988:742$0 132.141:702$0 |
Parágrafo único. Em virtude das alterações a que se refere este artigo, os totais de 1.572.734:903$0 e 2.492.764:600$0 das colunas "Fixa" e "Variavel" passarão a ser de 1.572.893:303$0 e réis 2.492.606:200$8, respectivamente.
Art. 4º O pessoal extranumerário admitido para o ano de 1939 será pago por conta da dotação global própria incluida no anexo que com este baixa, fazendo-se oportunamente sua distribuição pelas diversas dependências do Ministério da Agricultura, de acordo com a remodelação decorrente do Decreto-Lei n. 982, de 23 de dezembro de 1938.
Art. 5º O presente decreto-lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1939, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
João de Mendonça Lima
Romero Estelita
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1939, Página 2793 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 60 Vol. 2 (Publicação Original)