Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.095, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1939 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 1.095, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1939

Modifica o orçamento da despesa da União para o exercício de 1939, na parte que se refere aos Ministérios da Agricultura e da Viação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e considerando que as dotações consignadas no orçamento de despesa do Ministério da Agricultura para o exercício de 1939 não mais se ajustam à nova organização do referido Ministério, em face da remodelação por que passaram seus serviços, ex-vi do Decreto-Lei n. 982, de 23 de dezembro de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º Fica substituido, pelo anexo que baixa com o presente decreto-lei, o de n. 11 que acompanhou o Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938.

     Art. 2º Em virtude da transferência, para o Ministério da Agricultura, do Instituto de Meteorologia do Departamento de Aeronáutica Civil do Ministério da Viação e Obras Públicas, ficam reduzidas para 198.117:476$000, 791.736:220$000 e 989.853:696$000, respectivamente, as importâncias das despesas "fixa" e "Variavel" e "total" do anexo nº 8, que baixou com o Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938.

     Parágrafo único. As reduções a que se refere o presente artigo atingem as verbas, sub-consignações e itens abaixo mencionados do anexo nº 8, nas seguintes importâncias:

VERBA 1 - PESSOAL

     I - Pessoal Permanente

S/c. 1 - Quadro I: Efetivo .............................. 1.351:200$0
Excedente .....................................................    151:200$0
Extinto ...........................................................   114:000$0
Cargos vagos ................................................      76:800$0                      1.539 :600$0

S/c. 5 - Quadro V: Efetivo ............................  1.120:800$0
Excedente ....................................................     849:600$0
Extinto ..........................................................    214:800$0
Cargos vagos ...............................................     177:600$0                       2.007:600$0

     II - Pessoal extranumerário
S/c 43 - Pessoal extranumerário, etc.:
05) Departamento de Aeronáutica Civil - Mensalista ..................................... 94:200$0

     IV - Gratificações e auxílios
S/c. 49 - Gratificações de função:
01) Quadro I ................................................................................................ 6:000$0
S/c. 51 - Ajudas de custo e diárias:
05) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................... 40:000$0
S/c. 52 - Condução e transporte:
05) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................... 30:000$0
S/c. 53 - Serviços extraordinários:
05) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................... 25:000$0
S/c. 54 - Auxílios especiais:
05) Departamento de Aeronáutica Civil .......................................................   8:400$0
S/c. 55 - Auxílios para fardamentos:
03) Departamento de Aeronáutica Civil ........................................................  4:950$0
S/c. 57 - Serviços externos (Inspeção, etc):
04) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................... 80:000$0

     V - Outras despesas de Pessoal

S/c. 61 - Para atender ao pagamento dos funcionários, etc.:
01) Administração Geral e demais repartições e serviços do Ministério ...... 355:608$0

VERBA 2 - MATERIAL


     I - Material Pemanente

S/c. 1 - Mobiliário e móveis, etc.:
05) Departamento de Aeronáutica Civil ........................................................  8:000$0
S/c. 2 - Máquinas, motores, etc.:
05) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................... 80:000$0
S/c. 3 - Livros, documentos, etc.:
05) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................... 15:000$0
S/c. 4 - Aviões, locomotivas, etc.:
11) Departamento de Aeronáutica Civil .......................................................   7:000$0
S/c. 5 - Montagem, melhoramento, etc.:
02) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................... 10:000$0


     II - Material de Consumo

S/c. 7 - Artigos de expediente, etc.:
05) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................... 90:000$0
S/c. 8 - Matérias primas, etc.:
04) Departamento de Aeroníutica Civil .......................................................  60:000$0
S/c. 9 - Combustíveis, explosivos, etc.:
05) Departamento de Aeronáutica Civil ......................................................    5:000$0
S/c. 10 - Medicamentos, drogas, etc.:
01) Departamento de Aeronáutica Civil ......................................................    5:000$0
S/c 11 - Vestuários, fardamentos, etc.:
02) Departamento de Aeronáutica Civil ......................................................    4:000$0


     III - Diversas despesas

S/c. 12 - Iluminação, força, etc.:
05) Departamento de Aeronáutica Civil ......................................................  25:000$0
S/c. 13 - Telefone, telefonemas, etc.:
05) Departamento de Aeronáutica Civil ......................................................  30:000$0
S/c. 14 - Água, asseio, etc.:
05) Departamento de Aeronáutica Civil .......................................................   5:000$0
S/c. 45 - Ligeiros reparos, etc.:
04) Departamento de Aeronáutica Civil ......................................................  35:000$0
S/c. 16 - Despesas miudas, etc.:
05) Departamento de Aeronáutica Civil ......................................................    7:000$0
S/c. 17 - Aluguéis de casas, etc.:
04) Departamento de Aeronáutica Civil ......................................................    6:000$0
S/c. 18 - Estivas, capatazias, etc.:
04) Departamento de Aeronáutica Civil ......................................................  20:000$0
S/c. 19 - Assinatura de revistas, etc.:
04) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................... 10:000$0

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS


     I - Diversos
S/c. 6 - Serviços contratuais, mecânicos e outros:
04) Departamento de Aeronáutica Civil:
a) serviço mecânico de apuração de dados para organização dos Boletins Meteorológicos ........................................................................................... 30:000$0
b) para atender ao pagamento de serviço de observações meteorológicas
em estações situadas nos Estados do Amazonas e Mato Grosso, conforme contrato ..................................................................................................... 120:000$0
                                                                                                                    150:000$0


     Art. 3º Em consequência das alterações previstas nos artigos anteriores, ficam modificados os totais dos anexos ns. 8 e 11, constantes do art. 3º do referido Decreto-Lei n. 942, os quais passarão a ser os seguintes:

                              Anexos                                 Fixa                       Variável                      Total

8.   Ministério da Viação e
      Obras Públicas ................................. 198.117:476$0         791.736:220$0         989.853:696$0
11. Ministério da Agricultura ...................   40.152:960$0           91.988:742$0         132.141:702$0


     Parágrafo único. Em virtude das alterações a que se refere este artigo, os totais de 1.572.734:903$0 e 2.492.764:600$0 das colunas "Fixa" e "Variavel" passarão a ser de 1.572.893:303$0 e réis 2.492.606:200$8, respectivamente.

     Art. 4º O pessoal extranumerário admitido para o ano de 1939 será pago por conta da dotação global própria incluida no anexo que com este baixa, fazendo-se oportunamente sua distribuição pelas diversas dependências do Ministério da Agricultura, de acordo com a remodelação decorrente do Decreto-Lei n. 982, de 23 de dezembro de 1938.

     Art. 5º O presente decreto-lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1939, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS 
Fernando Costa
João de Mendonça Lima
Romero Estelita


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1939, Página 2793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 60 Vol. 2 (Publicação Original)