Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.078, DE 27 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.078, DE 27 DE JANEIRO DE 1939

Modifica o artigo 4º do Decreto-Lei nº 867, de 17 de novembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro da Fazenda, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica modificado o art. 4º do Decreto-Lei nº 867, de 17 de novembro de 1938, o qual passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 4º As Delegacias Fiscais, as Diretorias Regionais dos Correios e Telégrafos, os Serviços de Fundos Regionais, as Estradas de Ferro da União, as Alfândegas, a Recebedoria Federal em São Paulo e as repartições da Capital Federal que remetem balanços à Contadoria Central da República, recolherão, diariamente, à matriz do Banco do Brasil ou às suas Agências a arrecadação líquida do dia anterior".

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Romero Estelita


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1939, Página 2464 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 49 Vol. 2 (Publicação Original)