Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.077, DE 26 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.077, DE 26 DE JANEIRO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º A verba 1 -
Pessoal - II Pessoal Extranumerário - Subconsignação n. 2 - Pessoal
extranumerário, do atual orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e
Comércio (Anexo n. 7, do Decreto-Lei nº 942, de 10 de dezembro de 1938), passa a
ter a seguinte distribuição :
Contratado............................................................................................................................146:400$0
Mensalista.................................................................................................................
........ 4.997:200$0
Tarefeiro...............................................................................................................................
225:600$0
5.369:200$0
Art. 2º As subconsignações ns. 1, 2, 4, 6, 8, 10 e 13 da verba 2 - Material, do orçamento a que se refere o artigo anterior, passarão a ter as seguintes discriminações :
VERBA 2 - MATERIAL
I - Material Permanente
S/c. 1 - Mobiliários e móveis diversos, etc.:
01) Secretaria de Estado,
Departamentos e
Serviços............................................................. 320:000$0
02) Departamento Nacional do
Povoamento............................................................................. 5:000$0
03) Instituto Nacional de
Tecnologia....................................................................................... 25:000$0
350:000$0
S/c. 2 - Máquinas, motores, etc.
01) Secretaria de Estado,
Departamentos e
Serviços............................................................ 300:000$0
02) Departamento de Estatística e
Publicidade...................................................................... 180:000$0
03) Departamento Nacional do
Povoamento.......................................................................... 25:000$0
04) Instituto Irracional de
Tecnologia................................................................................... 450.000$0
955:000$0
S/c. 4 - Aviões, locomotivas, automóveis, tc.:
01) Departamento Nacional
de
Povoamento........................................................................ 200:000$0
02) Instituto Nacional de
Tecnologia...................................................................................... 25:000$0
225.000$0
S/c. 6 - Material elétrico, etc.:
01) Departamento Nacional
do
Povoamento........................................................................... 10.000$0
02) Instituto Nacional de
Tecnologia........................................................................................ 20:000$0
30:000$0
II - Material de Consumo
S/c. 8 - Matérias primas, etc.:
01) Secretaria de
Estado........................................................................................................ 30:000$0
02) Departamento de Estatística e
Publicidade...................................................................... 136:000$0
03) Departamento Nacional do
Povoamento........................................................................... 40:000$0
04) Serviço de Identificação Profissional do
Departamento Nacional do
Trabalho.................... 60:000$0
05) Instituto Nacional de
Tecnologia....................................................................................... 20:000$0
286:000$0
S/c. 10 - Medicamentos, drogas, etc.:
01) Departamento Nacional
do
Povoamento........................................................................... 10:000$0
02) Instituto Nacional de
Tecnologia......................................................................................
100:000$0
110:000$0
S/c. 13 - Artigos para fotografia, etc.:
01) Departamento Nacional do
Povoamento........................................................................... 20:000$0
02) Departamento Nacional de Propriedade
Industrial
............................................................ 30:000$0
03) Serviço de Identificação Profissional do
D.N.T
.................................................................10:000$0
04) Instituto Nacional de Tecnologia
...................................................................................... 10:000$0
70 :000$0
Art. 3º Os itens 04 da
subconsignação n. 14, 03 da subconsignação n. 16, 03 da subconsignação n. 17, 02
da subconsignação n. 18, 01 da subconsignação n. 19 e 02 da subconsignação n.
20, todas da verba 2 - Material - III - Diversas Despesas, ficam redigidas do
seguinte modo:
"Departamento Nacional de Seguros Privados e
Capitalização, para as Inspetorias de Seguros."
Art. 4º O presente decreto-lei
entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1939, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
Romero Estelita Cavalcanti
Pessôa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1939, Página 2457 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 46 Vol. 2 (Publicação Original)