Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.064, DE 20 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.064, DE 20 DE JANEIRO DE 1939

Autoriza a permuta de um terreno da União, situado na cidade de Salvador, Estado da Bahia, por outro na mesma cidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Marinha autorizado a permutar o terreno da União, onde funcionou o antigo Arsenal de Marinha, hoje dependências da Escola de Aprendizes Marinheiros e Capitania, dos Portos, situado na cidade do Salvador, Estado da Baía, com a área de (1.444m2) mil quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados, por um outro de igual dimensão, de propriedade de Bernardo Martins Catharino. e situado em continuação ao referido terreno da União.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1939, Página 1826 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 38 Vol. 2 (Publicação Original)