Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.064, DE 20 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.064, DE 20 DE JANEIRO DE 1939
Autoriza a permuta de um terreno da União, situado na cidade de Salvador, Estado da Bahia, por outro na mesma cidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério
da Marinha autorizado a permutar o terreno da União, onde funcionou o antigo
Arsenal de Marinha, hoje dependências da Escola de Aprendizes Marinheiros e
Capitania, dos Portos, situado na cidade do Salvador, Estado da Baía, com a área
de (1.444m2) mil quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados, por um outro
de igual dimensão, de propriedade de Bernardo Martins Catharino. e situado em
continuação ao referido terreno da União.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1939, Página 1826 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 38 Vol. 2 (Publicação Original)