Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.054, DE 17 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.054, DE 17 DE JANEIRO DE 1939
Revigora as disposições legais revogadas pelos decretos e leis mencionadas no artigo 1º do Decreto-Lei n. 839, de 8 de novembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revigoradas, em toda a sua plenitude, as disposições legais revogadas pelos decretos e leis mencionados no art. 1° do Decreto-Lei n. 839, de 8 de novembro de 1938.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1939, Página 1547 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 28 Vol. 2 (Publicação Original)