Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.051, DE 13 DE JANEIRO DE 1939

EMENTA: Suspende, enquanto aconselharam as conveniências da ordem e segurança pública, o comércio de armas e munições no Sul do Estado de Mato Grosso.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1939, Página 1395 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 27 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ARMAMENTO - Munição - suspensão - comercialização - Mato Grosso - restabelecimento - garantia - Segurança pública