Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.051, DE 13 DE JANEIRO DE 1939
EMENTA: Suspende, enquanto aconselharam as conveniências da ordem e segurança pública, o comércio de armas e munições no Sul do Estado de Mato Grosso.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1939, Página 1395 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 27 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ARMAMENTO - Munição - suspensão - comercialização - Mato Grosso - restabelecimento - garantia - Segurança pública