Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.049, DE 13 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.049, DE 13 DE JANEIRO DE 1939

Prorroga o prazo a que se refere o art 1º do Decreto-Lei nº 576, de 29 de julho de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica prorrogado, até o termo de sessenta dias contados da publicação desta lei, o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-Lei n. 576, de 29 de julho de 1938.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1939, Página 1395 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 25 Vol. 2 (Publicação Original)