Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.049, DE 13 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.049, DE 13 DE JANEIRO DE 1939
Prorroga o prazo a que se refere o art 1º do Decreto-Lei nº 576, de 29 de julho de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado, até o
termo de sessenta dias contados da publicação desta lei, o prazo a que se refere
o art. 1º do Decreto-Lei n. 576, de 29 de julho de 1938.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1939, Página 1395 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 25 Vol. 2 (Publicação Original)