Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.048, DE 12 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.048, DE 12 DE JANEIRO DE 1939
Autoriza a alienação de um imóvel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a alienação, à Prefeitura Municipal de Caruarú, no Estado de Pernambuco, do prédio e terreno de propriedade da União, situados à rua 7 de Setembro n. 18, na mesma cidade.
Art. 2º O imóvel será vendido pelo preço de 5:000$000 (cinco contos de réis), alcançado na última concorrência pública realizada para a sua alienação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1939, Página 1164 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 25 Vol. 2 (Publicação Original)