Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.048, DE 12 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.048, DE 12 DE JANEIRO DE 1939

Autoriza a alienação de um imóvel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a alienação, à Prefeitura Municipal de Caruarú, no Estado de Pernambuco, do prédio e terreno de propriedade da União, situados à rua 7 de Setembro n. 18, na mesma cidade.

     Art. 2º O imóvel será vendido pelo preço de 5:000$000 (cinco contos de réis), alcançado na última concorrência pública realizada para a sua alienação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1939, Página 1164 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 25 Vol. 2 (Publicação Original)