Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.046, DE 12 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.046, DE 12 DE JANEIRO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, a verba 1 - Pessoal, dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e Exterior, para o exercício de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixada em
2.811:800$000 a sub-consignação 11, II - Pessoal Extranumerário, Verba 1 -
Pessoal, do atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
(Anexo n. 4 do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938) a qual passa a ter
a seguinte discriminação :
Contratado...............................................................................................................................
72:000$0
Mensalista...........................................................................................................................
2.650:800$0
Tarefeiro..................................................................................................................................
89:000$0
2.811:800$0
Parágrafo único. Em
consequência fica alterada para 700:000$0 a dotação destinada à "admissão de
extranumerários, na forma do Decreto-Lei n. 240, de 4 de fevereiro de 1938",
constante dos respectivos quadros anexos.
Art. 2º Fica fixada em 850:000$0 a
sub-consignação 26, V - Outras Despesas de Pessoal, Verba 1 - Pessoal, do
orçamento a que se refere o artigo anterior, passando, consequentemente, o total
de "Outras Despesas de Pessoal" para 1.331 :000$0.
Art. 3º Fica fixada em 4.451 :180$0 a
sub-consignação 2, II - Pessoal Extranumerário, Verba 1 - Pessoal, do vigente
orçamento do Ministério das Relações Exteriores (Anexo n. 5 do Decreto-Lei n.
942, de 10 de dezembro de 1938) e consequentemente alterado para 4. 165:200$0 o
total destinado a Secretaria de Estado e constante dos respectivos quadros
anexos.
Art. 4º Fica fixado em
2.642:600$0 o total da sub-consignsção n. 6, IV - Gratificações e Auxílios,
Verba 1 - Pessoal, do orçamento a que se refere o artigo anterior, ficando
alterados para 2.79'2:600$0 e 2.942:000$0, respectivamente, os totais de
3.150:000$0 e 3.799:400$0 do título "Gratificações e Auxílios".
Art. 5º O presente decreto-lei
entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1939, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1939, Página 1163 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 24 Vol. 2 (Publicação Original)