Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.045, DE 12 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.045, DE 12 DE JANEIRO DE 1939

Dispõe sobre o prazo de encerramento do exercício financeiro de 1938 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista a conveniência de prorrogar o prazo de encerramento dos Caixas nas diversas repartições federais, em virtude de cair em domingo o dia 15 de janeiro corrente, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O exercício financeiro de 1938 encerrar-se-á 15 de fevereiro de 1939.

     Art. 2º O período adicional do exercício de 1938, dentro do qual não se poderão empenhar novas despesas ou assumir quaisquer compromissos por conta do respectivo exercício, será empregado: até 16 de janeiro no pagamento das despesas que tenham sido empenhadas, ou legalmente autorizadas dentro do ano financeiro, e cujas ordens do pagamento tenham sido expedidas até aquela data; de 17 de janeiro a 15 de fevereiro, na liquidação e encerramento do exercício.

     Art. 3º Fica prorrogado até 31 de maio de 1939 o prazo de remessa ao Tribunal de Contas dos balanço do exercício financeiro de 1938, para os fins a que se refere o § 5º do Decreto-Lei n. 426, de 12 de maio de 1938.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS 
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
João de Mendonça lima
Osvaldo Aranha
Fernando Costa Waldemar Falcão
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1939, Página 1163 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 23 Vol. 2 (Publicação Original)