Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.043, DE 11 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.043, DE 11 DE JANEIRO DE 1939
Dispõe sobre as relações do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos com a Comissão Nacional de Ensino Primário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Da Comissão Nacional de Ensino Primário, criada pelo Decreto-Lei n 868, de 18 e novembro de 1938, fará parte, em virtude de suas funções, o Diretor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos.
Art. 2º Caberá ao Diretor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos ministrar à Comissão Nacional de Ensino Primário todos os elementos elucidativos necessários, bem como organizar o ralatório de seus trabalhos.
Art. 3º Estendem-se ao Diretor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos as vantagens estabelecidas pelo art. 5º do Decreto-Lei n. 868, de 18 de novembro de 1938.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1939, Página 997 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 21 Vol. 2 (Publicação Original)