Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.042, DE 11 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.042, DE 11 DE JANEIRO DE 1939
Cria, no Ministério da Educação e Saude, o serviço de Malária do Nordeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no Ministério da Educação e Saude, o Serviço de Malária do Nordeste.
Art. 2º Compete ao Serviço de Malária do Nordeste:
| a) | promover inquéritos, estudos e pesquisas sobre a malária, transmitida pelo mosquito Anopheles gambiae, no nordeste do país; |
| b) | tomar todas as providências necessárias a combater, no nordeste do país, o mosquito Anopheles gambiae, bem como a evitar a sua disseminação por outros pontos do território nacional; |
| c) | realizar todas as medidas complementares relativas ao combate da malária, no nordeste do país, tais como o tratamento de doentes, a educação sanitávia da população, etc. |
Art. 3º O Serviço de Malária do Nordeste será superintendido por um diretor, nomeado em comissão, com vencimentos equivalentes ao padrão O.
Parágrafo único. O pessoal técnico e administrativo do Serviço de Malária do Nordeste será admitido na forma da lei.
Art. 4º O Governo Federal poderá confiar a direção e a administração do Serviço de, Malária do Nordeste á Fundação Rockefeller, pelo tempo que for julgado conveniente.
Parágrafo único. A contribuição financeira da Fundação Rockefeller, bem como o regime administrativo a que, na hipótese deste artigo, o Serviço de Malária do Nordeste ficará sujeito, serão determinados no contrato a ser celebrado com aquela Fundação pelo Ministério da Educação e Saude.
Art. 5º As despesas necessárias ao custeio do Serviço de Malária do Nordeste, em 1939, correrão por conta dos recursos constantes do crédito especial aberto pelo Decreto-Lei n. 1.007, de 30 de dezembro de 1938.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1939, Página 997 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 21 Vol. 2 (Publicação Original)