Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.041, DE 11 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.041, DE 11 DE JANEIRO DE 1939
Dispõe sobre a aplicação do art. 3º, n. IV, do Decreto-Lei n. 869, de 18 de novembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Aos contratos de vendas a prestações com reserva de domínio, celebrados até 21 de novembro de 1938, quando rescindidos por culpa do comprador, não se aplica o disposto na segunda parte do art. 3º n. IV do Decreto-Lei n. 869 de 18 de novembro de 1938, continuando os mesmos a reger-se pela legislação vigente ao tempo de sua celebração.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1939, Página 993 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 20 Vol. 2 (Publicação Original)