Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 104, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 104, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1937

Suspende a cobrança à boca do cofre dos prêmios e taxas postais e telégraficas pelas correspondências e telegramas oficiais federais, até que seja regulamentado o dispositivo legal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe atribue o art. 180 da Constituição e tendo em vista a exposição feita pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, e

CONSIDERANDO que o art. 35 da Lei n.º 537, de 11 de outubro de 1937, que fixa a tarifa geral para os serviços de Correios e Telégrafos, estabelece que "as importâncias dos prêmios e taxas postais e telegráficas cobradas pelas correspondências e telegramas oficiais federais, estaduais e municipais serão pagas à, boca do cofre";

CONSIDERANDO que nos orçamentos dos ministérios, para o exercício de 1938, não foram consignadas dotações para atender áquelas despesas;

CONSIDERANDO que, anteriormente, os ministérios gosavam de franquia postal-telegráfica; e

CONSIDERANDO que a citada Lei n. 537, entrará em vigor em 1 de janeiro de 1938;

DECRETA:

     Art. 1º Fica suspensa a cobrança à boca do cofre dos prêmios e taxas postais e telegráficas cobradas pelas correspondências e telegramas oficiais federais, estabelecida no art. 35 da Lei n.º 537, de 11 de outubro de 1937.

      Parágrafo único. O Ministério da Viação e Obras Públicas, por intermédio do Departamento competente, estudará uma fórmula de cobrança dos prêmios e taxas mencionados, sem prejuízos para as partes interessadas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1937, Página 25923 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 443 Vol. 3 (Publicação Original)