Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.039, DE 11 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.039, DE 11 DE JANEIRO DE 1939

Autoriza a incorporação da Estrada de Ferro Santo Amaro de propriedade do Estado da Bahia, à Viação Férrea Federal Leste Brasileiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º A Estrada de Ferro Santo Amaro, de propriedade do Governo do Estado da Baia, fica incorporada à Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, sem onus para o Governo Federal.

     Art. 2º O custeio dos serviços da Estrada incorporada pelo artigo 1º será atendido pela receita do tráfego da mesma Estrada.

     Art. 3º Concluidos os serviços de ligação da Estrada de Ferro São Francisco e ramais à Central da Baía e ramais, com a construção do trecho Afligidos-Santo Amaro-Buranhem e reconstrução da Estrada de Ferro Santo Amaro, passará a ser incluida na receita geral da República a renda produzida pela linha incorporada.

      Parágrafo único. Os funcionários que atualmente servem na Estrada de Ferro Santo Amaro serão incluídos no quadro de extra-numerários da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, uma vez concluidos os serviços de que trata o presente artigo.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1939, Página 993 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 19 Vol. 2 (Publicação Original)