Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.036, DE 10 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.036, DE 10 DE JANEIRO DE 1939

Modifica a redação da letra "c" do artigo 11, do Decreto-Lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica modificada a redação da letra "c" do artigo 11, do Decreto-Lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938, que passa a ser a seguinte:

           " Art. 11............................................................................................................................................................................................................ 

          Letra c) Pelos oficiais dos vários quadros para a Marinha de Guerra que forem indicados para a transferência para a Reserva quer para completar a quota anual de vagas obrigatórias, quer pelo tempo de permanência de mais de dez anos para os Almirantes dos Quadros "de Combatentes", de cinco anos para os do Quadro "M" e de quatro anos para o fim da carreira dos oficiais das classes anexas e ainda para os Almirantes com mais de três anos sem comissão; conforme os Decretos ns. 21.099, de 25 de fevereiro de 1932 e 23.292, de 26 de outubro de 1933".

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS 
Henrique A. Guilhem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1939, Página 867 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 18 Vol. 2 (Publicação Original)