Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.034, DE 9 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.034, DE 9 DE JANEIRO DE 1939
Desapropria por utilidade pública terrenos em Canoas (Rio Grande do Sul), para fins de instrução e de ampliação do 3º Regimento de Aviação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 380 da Constituição Federal, e, de conformidade com o disposto no artigo 590 do Código Civil e artigo 122, n. 14, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Por serem necessários aos fins de instrução e à ampliação do 3º Regimento de Aviação, sediado em Canoas (Rio Grande do Sul), e por não terem tido êxito as diligências para aquisição amigavel, ficam desapropriados, por utilidade pública, os terrenos e benfeitorias contíguos ao quartel da mesma unidade, pertencentes a José Blume, Catarina Warken, Balduino José Rehmith e Felipe Jacob, numa área total de 828.683m.2.
Art. 2º A indenização a ser feita aos mesmos proprietários importa no total de 408:2M$500, correspondente à avaliação feita, assim discriminada:
Terreno e benfeitorias de propriedade de José Blurne..................................................... 259:819$900
Terreno e benfeitorias de propriedade de Catarina Warken..............................................144:740$600
Terreno de Balduino José Schmith ..................................................................................... 3:500$000
Terreno de Felipe Sacob ......................................................................................................144:$000
408:204$500
Art. 3º As despesas correrão por conta dos saldos existentes na Caixa Geral de Economias da Guerra.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1939, Página 775 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 16 Vol. 2 (Publicação Original)