Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.031, DE 6 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.031, DE 6 DE JANEIRO DE 1939
Modifica o Decreto nº 8776, de 7 de junho de 1911, delimitando definitivamente as zonas de posse da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, em Porto Velho e Guajará Mirim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das faculdades que lhe são conferidas pelo art. 180 da Constituição Federal, e atendendo à necessidade de regularizar a situação dos terrenos dos municípios de Porto Velho e Guajará Mirim, necessários aos serviços da Estrada de Ferra Madeira-Mamoré,
DECRETA:
Art. 1º Fica substituída
a planta que baixou com o Decreto número 8.776, de 7 de junho de 1911, pelas que
com este baixam, rubricadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas,
consagrando a linha definitiva dos terrenos reservados para construções da
Estrada de Ferro Madeira Mamoré, nos municípios de Porto Velho, no Estado do
Amazonas, e Guajará Mirim, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Pelo presente, ficam
reservados à referida Estrada os terrenos que lhe são demarcados na planta de
Guajará Mirim, que este acompanha, assim como as áreas A e B da planta do
município de Porto Velho, a cuja municipalidade ficará incorporada a área C da
referida planta.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1939, Página 649 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 15 Vol. 2 (Publicação Original)