Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.031, DE 6 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.031, DE 6 DE JANEIRO DE 1939

Modifica o Decreto nº 8776, de 7 de junho de 1911, delimitando definitivamente as zonas de posse da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, em Porto Velho e Guajará Mirim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das faculdades que lhe são conferidas pelo art. 180 da Constituição Federal, e atendendo à necessidade de regularizar a situação dos terrenos dos municípios de Porto Velho e Guajará Mirim, necessários aos serviços da Estrada de Ferra Madeira-Mamoré,

DECRETA:

     Art. 1º Fica substituída a planta que baixou com o Decreto número 8.776, de 7 de junho de 1911, pelas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, consagrando a linha definitiva dos terrenos reservados para construções da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, nos municípios de Porto Velho, no Estado do Amazonas, e Guajará Mirim, no Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Pelo presente, ficam reservados à referida Estrada os terrenos que lhe são demarcados na planta de Guajará Mirim, que este acompanha, assim como as áreas A e B da planta do município de Porto Velho, a cuja municipalidade ficará incorporada a área C da referida planta.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS 
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1939, Página 649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 15 Vol. 2 (Publicação Original)