Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.030, DE 6 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.030, DE 6 DE JANEIRO DE 1939
Concede prazo suplementar para a promulgação do sistema de divisas do novo quadro territorial do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO os motivos de força maior apresentados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, bem assim o que deliberou o Conselho Nacional de Geografia pela Resolução nº 17, de 23 do corrente, do seu Diretório Central;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a vigência, a partir de 1 de janeiro de 1939, do novo quadro territorial, administrativo e judiciário, do Rio Grande do Sul, independentemente da publicação da descrição sistemática das divisas intermunicipais e interdistritais, a que alude o art. 8º da Lei n. 311, de 2 de março de 1938.
Art. 2º Em relação ao novo quadro a que se refere o decreto estadual n. 7.643, de 28 de dezembro de 1938, os limites das circunscrições superiores serão provisoriamente os decorrentes das divisas dos antigos distritos ou zonas que os ficaram constituindo. Os novos distritos ou zonas serão delimitados por atos especiais à medida que o permitam os estudos realizados.
Art. 3º Concluidos os trabalhos respectivos será promulgada integralmente a sistematização de limites a que se refere o art. 1º, na forma constante do anexo n. 2 do padrão proposto pela Resolução n. 12, do Diretório Central do Conselho Nacional de Geografia.
Parágrafo único. Para o ato previsto neste artigo fica fixado o prazo até 30 de junho de 1939.
Art. 4º Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1939, 118º da Independência 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1939, Página 649 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 14 Vol. 2 (Publicação Original)