Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.025, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.025, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 6.000:000$000, para a construção do edifício-sede do mesmo Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de seis mil contos de réis (6.000:000$000), para ocorrer às despesas (Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos) com o prosseguimento da construção do edifício-sede do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1939, Página 775 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 369 Vol. 4 (Publicação Original)