Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.025, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.025, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 6.000:000$000, para a construção do edifício-sede do mesmo Ministério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de seis mil contos de réis (6.000:000$000), para ocorrer às despesas (Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos) com o prosseguimento da construção do edifício-sede do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1939, Página 775 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 369 Vol. 4 (Publicação Original)