Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.024, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.024, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938

Dispõe sobre a aplicação do crédito especial aberto pelo art. n. 38 do Decreto-Lei n. 592 de 4 de agosto de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam incluidas nas despesas que correrem por conta do crédito especial aberto pelo art. 38 do decreto-lei n. 592, de 4 de agosto de 1938, as de pessoal, inclusive contratos de técnicos, gratificações, ajudas de custo, diárias e outras.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1939, Página 649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 369 Vol. 4 (Publicação Original)