Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.024, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.024, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938
Dispõe sobre a aplicação do crédito especial aberto pelo art. n. 38 do Decreto-Lei n. 592 de 4 de agosto de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluidas nas despesas que correrem por conta do crédito especial aberto pelo art. 38 do decreto-lei n. 592, de 4 de agosto de 1938, as de pessoal, inclusive contratos de técnicos, gratificações, ajudas de custo, diárias e outras.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1939, Página 649 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 369 Vol. 4 (Publicação Original)