Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.018, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.018, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938

Modifica o Decreto-Lei nº 357, de 28 de março de 1938, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Passa a denominar-se Departamento de Administração o orgão criado pelo Decreto-lei nº 357, de 28 de março de 1938.

     Art. 2º Os Serviços de Pessoal, de Contabilidade e de Material, do referido Departamento, passam a denominar-se Divisões de Pessoal, de Contabilidade e de Material.

     Art. 3º As funções de Diretor das Divisões do Pessoal, de Material e de contabilidade, serão exercidas por funcionários públicos efetivos, designados pelo Presidente da República, os quais perceberão, alem de seus vencimentos, a gratificação de função estabelecida no art. 3º do Decreto-lei nº 357, de 28 de março de 1938.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1939, Página 3 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 364 Vol. 4 (Publicação Original)