Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938

Revoga o Decreto-Lei n. 44, dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei n. 44, de 7 de dezembro de 1937.

     Art. 2º As escolas de agronomia e veterinária do país, reconhecidas pelo Governo Federal, conferirão, aos alunos que terminarem os seu cursos os mesmos títulos e diplomas que são conferidos pelas Escolas Nacionais de Agronomia e Veterinária, criadas, respectivamente, pelos Decretos ns. 23.857 e 23.858, de 4 de fevereiro de 1934, e que servem de padrão àquelas.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da Republica.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1939, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 361 Vol. 4 (Publicação Original)