Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.014, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.014, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de 10:000$0, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de dez contos de réis (10:000$0), em reforço da Verba 1 - Pessoal - VII - Inativos - Subconsignação nº 34 - Vencimentos de oficiais e praças reformadas do Corpo de Bombeiros, do atual orçamento daquele Ministério (Anexo nº 4, do Decreto-lei nº 107, de 27 de dezembro de 1937).

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1939, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 360 Vol. 4 (Publicação Original)