Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.013, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.013, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938
Orça a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a faculdade que lhe conferem o art. 180 da Constituição Federal e o art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º O Orçamento Geral do Distrito Federal para o exercício de 1939 estima a Receita em 424.330:000$000 (quatrocentos e vinte e quatro mil e trezentos e trinta contos de réis) e calcula a Despesa em 423.365:677$000 (quatrocentos e vinte e três mil trezentos e sessenta e cinco contos, seiscentos e setenta e sete réis).
Art. 2º A Receita, conforme o Anexo n. 1, será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos e sub-títulos:
I - Renda ordinária:
a) Renda dos Tributos ........................................................................................... 326.020:000$000
b) Renda dos Serviços Municipais ........................................................................... 49.350:000$000
c) Renda do Patrimônio ............................................................................................. 8.810:000$000
Total da Renda Ordinária .......................................................................................384.180:000$000
II - Renda extraordinária:
a) Cobrança da Dívida Ativa ..................................................................................... 38.700:000$000
b) Produtos de Operações de Crédito ( a realizar) ....................................................... $
c) Diversas Rendas ..................................................................................................... 1.450:000$000
Total da Renda Extraordinária .................................................................................. 40.150:000$000
Art. 3º A Despesa, conforme Anexo n. 2, que contem sua discriminação por itens para cada orgão de acordo com os Anexos sob os ns. 3 a 9, distribuir-se-á da seguinte forma:
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Anexos |
Fixa |
Variável |
Totais | |
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3. |
Administração do Distrito Federal........................... |
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4. |
Tribunal de Contas do Distrito Federal.............. |
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5. |
Secretaria Geral de Finanças......................... |
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6. |
Secretaria Geral de Educação e Cultura........ |
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7. |
Secretaria Geral de Saúde e Assistência ........ |
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8. |
Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas......................... |
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9. |
Orgãos diversos............. |
15.086:506$0 |
5.397:860$0 |
20.484:366$0 |
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Totais............................. |
221.720:237$0 |
201.645:440$0 |
423.365:677$0 |
Art. 4º Fazem parte do presente decreto-lei, ao qual ficam integrados, os Anexos que o acompanham de ns. 1 a 9, especificando a Receita e discriminando a Despesa, fixa e variável, na sua rigorosa especialização, com indicação da respectiva legislação.
Art. 5º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para a antecipação da Receita até o máximo de 50.000:000$000 (cincoenta mil contos de réis).
Art. 6º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a aplicar, em melhoramentos públicos, o saldo que vier a verificar-se na execução deste Decreto-lei.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1939, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 359 Vol. 4 (Publicação Original)