Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.013, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 1.013, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938

Orça a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a faculdade que lhe conferem o art. 180 da Constituição Federal e o art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º O Orçamento Geral do Distrito Federal para o exercício de 1939 estima a Receita em 424.330:000$000 (quatrocentos e vinte e quatro mil e trezentos e trinta contos de réis) e calcula a Despesa em 423.365:677$000 (quatrocentos e vinte e três mil trezentos e sessenta e cinco contos, seiscentos e setenta e sete réis).

     Art. 2º A Receita, conforme o Anexo n. 1, será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos e sub-títulos:

I - Renda ordinária:

    a) Renda dos Tributos ........................................................................................... 326.020:000$000

    b) Renda dos Serviços Municipais ........................................................................... 49.350:000$000

    c) Renda do Patrimônio ............................................................................................. 8.810:000$000

     Total da Renda Ordinária .......................................................................................384.180:000$000

     II - Renda extraordinária:

    a) Cobrança da Dívida Ativa ..................................................................................... 38.700:000$000

    b) Produtos de Operações de Crédito ( a realizar) .......................................................     $

    c) Diversas Rendas ..................................................................................................... 1.450:000$000

     Total da Renda Extraordinária .................................................................................. 40.150:000$000



     Art. 3º A Despesa, conforme Anexo n. 2, que contem sua discriminação por itens para cada orgão de acordo com os Anexos sob os ns. 3 a 9, distribuir-se-á da seguinte forma:

 

 

Anexos

Fixa

Variável

Totais

3.

Administração do Distrito Federal...........................


1.004:808$0


34.110:082$0


35.114:890$0

4.

Tribunal de Contas do Distrito Federal..............


1.270:840$0


151:502$0


1.422:342$0

5.

Secretaria Geral de Finanças.........................


65.812:122$0


61.442:097$2


127.254:219$2

6.

Secretaria Geral de Educação e Cultura........


47.552:980$0


38.633:418$9


86.168:398$9

7.

Secretaria Geral de Saúde e Assistência ........


29.044:830$0


15.959:811$8


45.004:641$8

8.

Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas.........................



61.948:151$0



45.950:668$1



107.898:819$1

9.

Orgãos diversos.............

15.086:506$0

5.397:860$0

20.484:366$0

 

Totais.............................

221.720:237$0

201.645:440$0

423.365:677$0


     Art. 4º Fazem parte do presente decreto-lei, ao qual ficam integrados, os Anexos que o acompanham de ns. 1 a 9, especificando a Receita e discriminando a Despesa, fixa e variável, na sua rigorosa especialização, com indicação da respectiva legislação.

     Art. 5º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para a antecipação da Receita até o máximo de 50.000:000$000 (cincoenta mil contos de réis).

     Art. 6º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a aplicar, em melhoramentos públicos, o saldo que vier a verificar-se na execução deste Decreto-lei.

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1939, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 359 Vol. 4 (Publicação Original)