Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.008, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1938
EMENTA: Fixa o critério para a inclusão do Distrito Federal nos quadros da divisão territorial - Administrativa e Judiciária - da República, que vigorarão inalteradamente de 1 de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1938, Página 26885 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 356 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DIVISÃO TERRITORIAL - regulamentação - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960) - Comarca - Organização judiciária - Área urbana