Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2026 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2026
Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Benin em Matéria Militar, assinado no Rio de Janeiro, em 12 de abril de 2023.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Benin em Matéria Militar, assinado no Rio de Janeiro, em 12 de abril de 2023.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer alterações ao referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026
Senador Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/2026, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/9/2025, Página 118 (Exposição de Motivos)
- Diário do Senado Federal - 9/9/2025, Página 120 (Acordo)