Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2026 - Protocolo

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2026

Aprova os textos do Protocolo de 1992 à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo (CLC PROT 1992) e das Emendas ao CLC PROT 1992, adotadas pela Resolução LEG.1(82), de 18 de outubro de 2000.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Ficam aprovados os textos do Protocolo de 1992 à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo (CLC PROT 1992) e das Emendas ao CLC PROT 1992, adotadas pela Resolução LEG.1(82), de 18 de outubro de 2000.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou revisão dos referidos Protocolo e Emendas, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de maio de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Poder Legislativo de 02/12/2025


Publicação:
  • Diário do Poder Legislativo - 2/12/2025, Página 60 (Protocolo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2026, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 2122025, Página 57 (Exposição de Motivos)