Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 162, DE 2026 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 162, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Social Cultural da Localidade Itaúna para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Castelo do Piauí, Estado do Piauí.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.045, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Social Cultural da Localidade Itaúna para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Castelo do Piauí, Estado do Piauí.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de junho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2026, Página 3 (Publicação Original)