Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2026 - Convenção
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2026
Aprova o texto da Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços, adotada em 2007, no âmbito da Organização Marítima Internacional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços, adotada em 2007, no âmbito da Organização Marítima Internacional.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 7/10/2025, Página 60 (Convenção)
- Diário do Senado Federal - 7/10/2025, Página 59 (Exposição de Motivos)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/2026, Página 3 (Publicação Original)