Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2026 - Acordo
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2026
Aprova o texto do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e seus Estados-Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e seus Estados-Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 28/2/2026, Página 21 (Acordo)
- Diário do Senado Federal - 28/2/2026, Página 17 (Exposição de Motivos)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 17/3/2026, Página 1 (Publicação Original)