Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 2026 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 2026
Aprova o ato que outorga permissão ao Estado da Bahia - Secretaria de Comunicação Social do Estado da Bahia para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itapetinga, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 559, de 11 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Estado da Bahia - Secretaria de Comunicação Social do Estado da Bahia para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itapetinga, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2026, Página 7 (Publicação Original)