Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2026 - Acordo

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2026

Aprova as emendas ao texto do Acordo constitutivo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), particularmente sobre os Artigos 1º, 23, 25, 32, 33 e 34, aprovadas na 59ª Reunião do Conselho Internacional do Açúcar, em Londres, em 26 de novembro de 2021.

    O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto das emendas ao Acordo constitutivo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), particularmente sobre os Artigos 1º, 23, 25, 32, 33 e 34, aprovadas na 59ª Reunião do Conselho Internacional do Açúcar, em Londres, em 26 de novembro de 2021.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão das referidas Emendas, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de março de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 28/02/2026


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 28/2/2026, Página 4001 (Acordo)
  • Diário do Senado Federal - 28/2/2026, Página 3998 (Exposição de Motivos)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/2026, Página 1 (Publicação Original)