Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2025 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2025

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão FM Comunitária de Tracunhaém-PE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tracunhaém, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.979, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão FM Comunitária de Tracunhaém-PE para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tracunhaém, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 4 (Publicação Original)