Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 308, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 308, DE 2025
Aprova o ato que outorga concessão à Alagoas Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 12.220, de 14 de outubro de 2024, que outorga concessão à Alagoas Comunicação Ltda. para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2025, Página 11 (Publicação Original)