Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 307, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 307, DE 2025
Aprova o ato que outorga permissão à Rede Alternativa de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 401, de 12 de setembro de 2011, do Ministério das Comunicações, retificada no Diário Oficial da União publicado em 4 de outubro de 2024, que outorga permissão à Rede Alternativa de Comunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2025, Página 11 (Publicação Original)