Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 307, DE 2025 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 307, DE 2025

Aprova o ato que outorga permissão à Rede Alternativa de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 401, de 12 de setembro de 2011, do Ministério das Comunicações, retificada no Diário Oficial da União publicado em 4 de outubro de 2024, que outorga permissão à Rede Alternativa de Comunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2025, Página 11 (Publicação Original)