Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 290, DE 2025 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 290, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Novos Caminhos de Munhoz de Mello para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Munhoz de Mello, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.027, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de maio de 2016, a autorização outorgada à Associação Cultural Novos Caminhos de Munhoz de Mello para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Munhoz de Mello, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2025, Página 9 (Publicação Original)