Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 290, DE 2025 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 290, DE 2025

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Novos Caminhos de Munhoz de Mello para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Munhoz de Mello, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.027, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de maio de 2016, a autorização outorgada à Associação Cultural Novos Caminhos de Munhoz de Mello para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Munhoz de Mello, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2025, Página 9 (Publicação Original)