Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2025 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2025

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Baependiana de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Baependi, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.867, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Baependiana de Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Baependi, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de dezembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2025, Página 3 (Publicação Original)