Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 267, DE 2025 - Convenção

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 267, DE 2025

Aprova o texto da Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR de 1975), celebrada em Genebra, em 14 de novembro de 1975.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR de 1975), celebrada em Genebra, em 14 de novembro de 1975, inclusive quanto ao procedimento de vigência automática de emendas à Convenção e a seus anexos aprovadas pelo Comitê Administrativo após decurso de prazo para objeção, independentemente de ratificação pelas Partes Contratantes, conforme previsto nos artigos 59, 60 e 60 bis da referida Convenção.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão da referida Convenção, inclusive quanto às emendas referidas no caput deste artigo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de dezembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 15/10/2025


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 15/10/2025, Página 92 (Convenção)
  • Diário do Senado Federal - 15/10/2025, Página 90 (Exposição de Motivos)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2025, Página 5 (Publicação Original)