Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 265, DE 2025 - Acordo

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 265, DE 2025

Aprova o texto do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado em Montevidéu, em 29 de abril de 2021.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado em Montevidéu, em 29 de abril de 2021.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de dezembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 11/10/2025


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 11/10/2025, Página 36 (Acordo)
  • Diário do Senado Federal - 11/10/2025, Página 33 (Exposição de Motivos)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2025, Página 5 (Publicação Original)