Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 264, DE 2025 - Acordo
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 264, DE 2025
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre a Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas, assinado no Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2023.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre a Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas, assinado no Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2023.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 25/9/2025, Página 232 (Acordo)
- Diário do Senado Federal - 25/9/2025, Página 231 (Exposição de Motivos)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2025, Página 5 (Publicação Original)