Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 260, DE 2025 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 260, DE 2025

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Jaboticabal de Radiodifusão Educativa para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 743, de 11 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Jaboticabal de Radiodifusão Educativa para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de dezembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2025, Página 4 (Publicação Original)