Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 250, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 250, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Pampiana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vila Nova do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.588, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Pampiana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vila Nova do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2025, Página 3 (Publicação Original)