Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Arte, Cultura e Informação de São Pedro (Acarcisp) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.162, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 26 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Arte, Cultura e Informação de São Pedro (Acarcisp) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.162, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 26 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Arte, Cultura e Informação de São Pedro (Acarcisp) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/2025
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 6 (Publicação Original)