Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 212, DE 2025 - Convenção
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 212, DE 2025
Aprova o texto consolidado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, 1965, adotada na Organização Marítima Internacional, conforme emendada pela Resolução FAL.10(35).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto consolidado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, 1965, adotada na Organização Marítima Internacional, conforme emendada pela Resolução FAL.10(35).
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, conforme emendada pela Resolução FAL.10(35), bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 18/2/2025, Página 211 (Convenção)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/2025, Página 2 (Publicação Original)