Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 208, DE 2025 - Tratado

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 208, DE 2025

Aprova o texto do Tratado sobre Extradição entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos, assinado em Brasília, em 15 de março de 2019.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado sobre Extradição entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos, assinado em Brasília, em 15 de março de 2019.

     § 1º A alínea "a" do parágrafo 1 do Artigo 14 do Tratado deve ser promulgada com a seguinte redação:

"a) um delito pelo qual a extradição foi concedida;"

     § 2º Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de outubro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 23/04/2025


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 23/4/2025, Página 87 (Tratado)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/2025, Página 2 (Publicação Original)