Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 2025 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 2025

Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, assinado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2020.

EMI nº 00047/2021 MRE ME

Brasília, 17 de Fevereiro de 2021

     Senhor Presidente da República,

     Submetemos a sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) entre a República Federativa do Brasil e a República Índia, assinado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2020, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, Ernesto Henrique Fraga Araújo, e pelo Secretário do Departamento de Assuntos Econômicos do Ministério das Finanças, Atanu Chakraborty.

     2. O Acordo enquadra-se no modelo de Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos elaborado pelo Brasil com base no mandato emitido pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comercio Exterior (CAMEX), em 2013. O Acordo está plenamente alinhado com a política de promoção dos investimentos brasileira com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável, do crescimento econômico, da redução da pobreza, da criação de empregos, da expansão da capacidade produtiva e do desenvolvimento humano, em consonância com o que dispõe o art. 4º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988.

     3. O ACFI Brasil-Índia contém artigos de caráter geral (como Objetivo, Definições, Âmbito de Aplicação, Transparência, Comitê Conjunto para a Administração do Acordo, Solução de Controvérsias entre as Partes e Disposições Finais), que conferem maior institucionalidade às disposições substantivas do instrumento e constituem amparo legal para eventual solução de controvérsias entre Estados. Ademais, dispõe de artigos específicos sobre Medidas Regulatórias e Governança Institucional que estabelecem um marco normativo favorável à cooperação e à facilitação em matéria de investimentos.

     4. As normas do Acordo conferem maior previsibilidade e segurança jurídica a empresas e investidores brasileiros na Índia e a empresas e investidores indianos no Brasil, favorecendo maior integração, melhor circulação de bens e pessoas, bem como mais adequado aproveitamento do potencial econômico-comercial bilateral.

     5. O ACFI Brasil-Índia busca estimular o investimento recíproco por meio de: garantias legais aos investidores; cooperação intergovernamental (sobretudo no âmbito de um Comitê Conjunto que, entre outras tarefas, administrará uma Agenda Temática); facilitação de investimentos (especialmente mediante Pontos Focais/"Ombudsmen" mandatados para apoiar os investidores); prevenção e, eventualmente, solução de controvérsias. É nossa firme convicção que as disposições e mecanismos institucionais previstos no ACFI contribuirão significativamente para a expansão dos investimentos de parte a parte.

     6. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 84, inciso VIII, combinado com o art. 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos ao Senhor o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Ernesto Henrique Fraga Araújo, Paulo Roberto Nunes Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 03/06/2025


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 3/6/2025, Página 21 (Exposição de Motivos)