Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 197, DE 2025 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 197, DE 2025

Aprova o texto do Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, firmado em Nova York, em 21 de setembro de 2022.

EMI nº 00030/2024 MRE MPOR

Brasília, 1 de Fevereiro de 2024

     Senhor Presidente da República,

     Submetemos a sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de El Salvador, assinado pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores dos dois países em Nova York, Estados Unidos, em 21 de setembro de 2022.

     2. O referido Acordo, em cuja confecção atuaram conjuntamente o Ministério das Relações Exteriores, o então Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tem o fito de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, consequências da consolidação de marco legal estável para a operação de serviços aéreos entre os territórios do Brasil e de El Salvador, e para além desses. O Acordo está em conformidade com a Politica Nacional de Aviação Civil, estabelecida pelo Decreto nº 6780, de 18 de fevereiro de 2009.

     3. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de copias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Mauro Luiz lecker Vieira, Silvio Serafim Costa Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 23/04/2025


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 23/4/2025, Página 139 (Exposição de Motivos)